Última atualização: 25/01/2026.
Entre as partes abaixo qualificadas:
I – APLICATIVO
BLUMENPASS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, doravante denominada simplesmente APLICATIVO, neste ato representada por sua sócia administradora Joice Kátia Morastoni Cantoni.
II – ESTABELECIMENTO PARCEIRO
O ESTABELECIMENTO, pessoa jurídica que realizou seu cadastro por meio de formulário eletrônico disponibilizado na plataforma Blumenpass, sendo todas as informações ali prestadas de sua inteira responsabilidade, inclusive quanto à veracidade e atualização dos dados, neste ato representada por seu responsável legal informado no referido cadastro, doravante denominado simplesmente ESTABELECIMENTO.
As partes acima qualificadas têm entre si, justo e acordado, o presente Contrato de Parceria Comercial, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir.
O presente contrato tem por objeto a formalização da parceria entre o Aplicativo Blumenpass (“Aplicativo”) e o ESTABELECIMENTO, conforme identificado no cadastro eletrônico realizado na plataforma, com a finalidade de disponibilizar ofertas e benefícios aos assinantes do Aplicativo.
A parceria possui caráter promocional e de divulgação, não implicando em custos financeiros diretos ao ESTABELECIMENTO, salvo na hipótese de contratação facultativa de serviços adicionais de publicidade, promoção ou visibilidade, os quais deverão ser previamente acordados entre as partes.
As partes acordam que as experiências ofertadas aos assinantes do Aplicativo, conforme descritos e cadastrados na plataforma pelo BLUMENPASS, constituem parte essencial da proposta de valor desta parceria, contribuindo tanto para a experiência percebida pelo assinante quanto para a visibilidade, divulgação e posicionamento do ESTABELECIMENTO.
O ESTABELECIMENTO declara estar ciente, de acordo e em concordância com as experiências disponibilizadas no Aplicativo reconhecendo que as condições, regras e benefícios ali descritos representam fielmente o que foi acordado entre as partes, sendo estas as únicas experiências válidas para fins desta parceria.
O Aplicativo permanece aberto ao recebimento de novas experiências e benefícios, podendo o ESTABELECIMENTO sugerir, inserir ou atualizar experiências por meio de seu painel gerencial, acessado mediante login e senha cadastrados no momento do registro, ficando tais experiências sujeitas à validação, publicação e ativação no Aplicativo.
As partes reconhecem e concordam que todas as regras relativas à apreciação da experiência estarão devidamente descritas no aplicativo, podendo ser atualizadas durante a vigência da parceria, mediante solicitação e comunicação prévia por meio do sistema.
O contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua ativação de parceria. Findo este prazo, será automaticamente renovado por tempo indeterminado, salvo manifestação expressa em contrário por qualquer das partes. Durante o período de fidelidade mínima (12 meses), o ESTABELECIMENTO compromete-se a manter a parceria, excetuando-se apenas às hipóteses de encerramento definitivo de suas atividades ou outras situações excepcionais devidamente justificadas e aceitas pelo Aplicativo.
As partes reconhecem e concordam que a presente parceria não possui caráter de exclusividade.
O ESTABELECIMENTO compromete-se a:
O Aplicativo compromete-se a:
As partes reconhecem que poderão ter acesso a informações estratégicas em razão da parceria. Assim, comprometem-se a manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados comerciais, operacionais ou estratégicos, abstendo-se de divulgá-los ou utilizá-los sem prévia autorização expressa da outra parte, salvo em casos de exigência legal.
As partes comprometem-se a cumprir integralmente a LGPD. O ESTABELECIMENTO responsabiliza-se pelo correto tratamento de dados de seus clientes, enquanto o Aplicativo compromete-se a tratar apenas os dados estritamente necessários para execução da parceria, garantindo a confidencialidade e segurança das informações.
O ESTABELECIMENTO será o único responsável por eventuais reclamações, demandas ou ações judiciais e administrativas relacionadas aos serviços e produtos que oferece, devendo ressarcir eventuais prejuízos suportados pelo Aplicativo em decorrência de tais reclamações.
Com o objetivo de assegurar a boa-fé contratual e a manutenção do equilíbrio entre as partes, o descumprimento de quaisquer obrigações previstas neste contrato poderá ensejar a aplicação de penalidades proporcionais à gravidade da infração.
§1º – A parte que identificar eventual descumprimento comunicará formalmente a outra, concedendo-lhe prazo razoável para sanar ou corrigir a conduta.
§2º – Persistindo o descumprimento, poderá ser aplicada advertência formal, devidamente registrada.
§3º – Em caso de reincidência ou de infração grave, a parte prejudicada poderá rescindir o contrato de forma imediata, sem prejuízo do direito de pleitear indenização por perdas e danos.
§4º – Sempre que possível, as partes buscarão resolver os impasses por meio de mediação ou negociação, priorizando a continuidade da parceria.
A utilização da marca, logotipo e imagens do ESTABELECIMENTO pelo Aplicativo restringe-se exclusivamente à divulgação da presente parceria, não implicando transferência ou cessão de quaisquer direitos de propriedade intelectual.
Com o intuito de assegurar a efetividade da parceria e a correta aplicação dos descontos, o Aplicativo reserva-se o direito de realizar verificações periódicas, inclusive por meio de clientes ocultos, sempre de forma ética e razoável, preservando a integridade da relação contratual.
A rescisão do presente contrato observará os princípios da boa-fé e da razoabilidade, sendo admitida nas seguintes hipóteses:
I – Rescisão imotivada: Após o período de fidelidade mínima, qualquer das partes poderá rescindir o contrato mediante aviso prévio, por escrito, de 30 (trinta) dias, sem aplicação de multa.
II – Rescisão motivada: O contrato poderá ser rescindido imediatamente pela parte inocente, sem necessidade de aviso prévio, nos casos de:
a) descumprimento grave ou reiterado das obrigações contratuais;
b) prejuízo relevante à imagem ou reputação de qualquer das partes;
c) reclamações graves ou recorrentes de clientes;
d) inadimplência em serviços adicionais contratados;
e) encerramento definitivo das atividades do ESTABELECIMENTO;
f) quebra de confidencialidade ou violação da cláusula de não-concorrência.
§1º – A parte que rescindir por justa causa deverá comunicar formalmente a outra, descrevendo os fatos que motivaram a decisão.
§2º – A parte prejudicada poderá pleitear judicial ou extrajudicialmente indenização por danos materiais e morais decorrentes do descumprimento.
§3º – Sempre que possível, as partes envidarão esforços para buscar solução consensual antes de adotar a rescisão como medida definitiva.
Nenhuma das partes será responsabilizada por descumprimento temporário de suas obrigações caso este decorra de eventos de força maior, tais como pandemias, desastres naturais, greves ou outros acontecimentos inevitáveis e alheios à sua vontade.
Quaisquer alterações ao presente contrato somente terão validade se formalizadas por escrito, por meio de termo aditivo, assinado por ambas as partes.
As partes elegem o foro da comarca de Blumenau/SC como o competente para dirimir quaisquer litígios oriundos deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
O ESTABELECIMENTO declara que a realização do cadastro eletrônico na plataforma do Aplicativo, bem como o aceite das condições apresentadas, representa sua plena ciência, concordância e assinatura eletrônica deste contrato, produzindo todos os efeitos legais.